Nesta sexta-feira, 16, é comemorado o Dia Mundial da Alimentação, os desafios com o aumento de pessoas em condições de vulnerabilidade alimentar em todo mundo preocupam as Organizações das Nações Unidas (ONU) e também a Organização Mundial de Saúde (OMS). Essa é uma discussão de extrema relevância, ainda mais durante a pandemia da covid-19 que o problema intensificou. Mas desta vez, vamos falar sobre a importância do consumidor compreender a rotulagem dos produtos alimentícios e assim evitar desperdícios.
Entrevistamos Júlia Souza de Melo, estudante, Diretora Presidente da Empresa Júnior de Nutrição (Nutrir) da Universidade Federal da Bahia, Instituto Multidisciplinar em Saúde, Campus Anísio Teixeira (UFBA IMS – CAT).

Iniciamos a entrevista buscando compreender quais são as principais orientações e exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em relação a criação dos rótulos de produtos alimentícios
Nutrir - Considerando que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos de rotulagem de alimentos embalados, a ANVISA instituiu a RDC nº 259 de 2002, que dispõe sobre as normas técnicas acerca da rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.
Nutrir - A rotulagem de alimentos embalado deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação da origem; nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Nutrir - A informação obrigatória do produto deve estar escrita no idioma oficial do país de consumo com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas. Esta etiqueta pode ser colada tanto na origem como no destino.
Quanto ao consumo, quais são as regras sobre prazos de validade? Por que é importante que o consumidor seja atento à essa e outras informações?
Nutrir - Considerando a RDC nº 259 de 2002, conforme determinado no item 6.6, caso não esteja previsto de outra maneira em um Regulamento Técnico específico, vigora a seguinte indicação do prazo de validade: deve constar pelo menos o dia e o mês para produtos que tenham prazo de validade não superior a três meses; toda a informação deve ser clara e precisa em que o dia, o mês e o ano devem ser expressos em algarismos, em ordem numérica não codificada, com a ressalva de que o mês pode ser indicado com letras nos países onde este uso não induza o consumidor a erro. Neste último caso, é permitido abreviar o nome do mês por meio das três primeiras letras do mesmo.
Nutrir - Somente não é exigida a indicação para frutas e hortaliças frescas, incluídas as batatas não descascadas, cortadas ou tratadas de outra forma análoga; vinhos, vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados, vinhos de frutas e vinhos espumantes de frutas; bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool; produtos de panificação e confeitaria que, pela natureza de conteúdo, sejam em geral consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação; vinagre; açúcar sólido; produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, tais como: balas, caramelos, confeitos, pastilhas e similares; goma de mascar; sal de qualidade alimentar (não se aplica para sal enriquecido) alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos.
Nutrir - A importância do consumidor estar atento a essa e outras informações é para sua própria confiança em relação a utilidade do produto. A data de validade é imprescindível para que os fabricantes tenham maior transparência e credibilidade. Além disso, a indicação do prazo de validade no rótulo de um produto permite que os consumidores planejem melhor o consumo do alimento a fim de evitar perdas.
É correto afirmar que os ingredientes da tabela nutricional são organizados do maior para o menor em relação à quantidade presente no produto?
Nutrir - Sim. A lista de ingredientes deve estar em ordem decrescente, isto é, o primeiro ingrediente é aquele presente em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade. Ao final da lista aparecem os aditivos - componentes para modificar aspectos físicos, químicos ou microbiológicos do produto - os quais são citados seguindo a mesma regra.
Qual é o diferencial (se tiver) do rótulo de um produto que contém apenas um ingrediente?
Nutrir - Todos devem conter as mesmas informações, porém um produto que consta em seu rótulo somente um ingrediente é apresentado como um produto natural, a não ser que, como exemplo podemos falar do leite integral (caixinha) que pode está descrito dessa forma no rótulo: leite integral e estabilizantes (citrato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e trifosfato de sódio). Ele não é considerado um produto que contém somente um ingrediente, devido a aparecer aditivo em sua composição mesmo que pareça ser somente leite. Mesmo contendo um único ingrediente, a presença do rótulo permite que o consumidor tenha conhecimento de outras informações do seu interesse, como a porção, valores de carboidrato, gorduras, fibras e sódio.
SOBRE A CONTRAÇÃO DA NUTRIR PARA ELABORAÇÃO DE RÓTULOS DOS EMPREENDIMENTOS
Em julho, deste ano, o Centro Público de Economia Solidária (Cesol) Sertão Produtivo, gerido pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano, IDSB, contratou a Nutrir para elaborar rótulos de produtos dos Empreendimentos de Economia Solidária assessorados pelo Cesol Sertão Produtivo. A NUTRIR é uma associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais que funciona no modelo de uma Empresa Júnior, prestando serviços de Nutrição com qualidade a preços acessíveis. Fundada em 2011, a Nutrir é constituída por alunos de graduação do curso de Nutrição da UFBA IMS – CAT.

Parte da equipe Nutrir em reunião. Foto: arquivo pessoal.