A Portaria Nº 5.318, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), autorizou o pagamento dos benefícios referentes às safras 2018/2019 para os agricultores que aderiram ao Programa Garantia-Safra. Confira no link a relação dos municípios. A portaria também autoriza o pagamento retroativo das safras 2016/2017.
Os recursos serão pagos neste mês de novembro, nas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal (CEF).
O programa Garantia-Safra garante a segurança alimentar para agricultores familiares de municípios que sofrem por estiagem ou enchente. Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Samuel Feldman, responsável na Bahiater/SDR pela execução do Garantia-Safra na Bahia, destaca a importância da Bahiater para viabilizar aos agricultores familiares o acesso a esse benefício: "Temos um trabalho muito presente anualmente. Quase que diariamente, fazemos as inscrições desses agricultores. Vamos a campo verificar a situação do plantio e a possibilidade de estiagem dos municípios baianos para que eles possam acessar este programa que assiste aquelas culturas que não foram objeto de financiamento em áreas de 0,6 até 5 hectares".
Fonte: SDR