Em 22 de junho de 2015, a Presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8.473, que estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores, familiares ruaris e demais beneficiários da Lei 11.326 (que estabelece diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais).
Esse Decreto é nitidamente um resultado positivo da III Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), que aconteceu em novembro do ano passado com o tema "Construindo um Plano Nacional da Economia Solidária para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável", e institui uma conquista importante para o avanço da Economia Solidária no país.
Agora, os órgãos federais (administração direta e indireta) deverão destinar, no mínimo, 30% dos recursos aplicados na aquisição de alimentos para a compra de produtos da agricultura familiar. Com a medida, os agricultores familiares terão um mercado potencial de mais de R$ 1,3 bilhão em todo o país, segundo levantamento feito pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os produtos serão adquiridos pela modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Criado em 2012, o modelo permite que municípios, estados e órgãos federais comprem - com recursos financeiros próprios - produtos da agricultura familiar de forma simplificada e segura, por meio de chamadas públicas, com dispensa de licitação.
Sabemos que além dos ganhos econômico e social gerados pela movimentação da economia local, o consumo de alimentos orgânicos agroecológicos ou com pouca intervenção de agrotóxicos, característica da produção da agricultura familiar, contribuem com uma alimentação mais saudável. O Cesol Sertão Produtivo e o IDSB sentem-se contemplados com o Decreto, já que esta luta é de todos nós, por uma economia mais inclusiva, mais dinâmica e mais colaborativa.
VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA.
SAIBA MAIS:
Quem compra
As compras são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
Quem vende
Agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nesta modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar.
Execução
Até o momento, aproximadamente 60 organizações da agriculturafamiliar já venderam R$ 68,7 milhões em produtos na modalidade. Pela modalidade, cada família pode vender R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente dos fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Os principais produtos comercializados são itens de hortifruti, grãos, laticínios e orgânicos.
Com informações do site do MDS.GOV.BR