PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO
EDITAL Nº 002/2023
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano (IDSB) torna público a abertura de inscrição para Processo Seletivo Simplificado de Análise de Currículo e Entrevista, destinado à contratação, por tempo determinado, para a função: Coordenação de Mobilização, Articulação Institucional e PolíticaTerritorial nos termos do presente Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo o provimento de 01 (uma) vaga para: Coordenação de Mobilização, Articulação Institucional e Política Territorial cuja atuação acontecerá no Centro Público de Economia Solidária (CESOL) Território Sertão Produtivo, Estado da Bahia, relações no campo da Ecosol com outros atores no território estadual, nacional e internacional, devendo haver disponibilidade para viagens.
1.2. A jornada de trabalho será de 40h (quarenta horas) semanais.
1.3. Para as fases posteriores da seleção especificada neste Edital somente será chamado o 01 (um) candidatos (a), que obtiver melhor classificação na análise de currículos.
1.4. O contrato que gerar a partir deste Edital obedecerá ao Regime CLT.
1.5. Os recursos disponíveis para as contratações são oriundos do Contrato de Gestão Nº009 /2019 (Aditivo), publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 26/05/2021.
2.DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Para ser contratado, o candidato (a), deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado (a) neste Processo Seletivo Simplificado;
b) Ter diploma de conclusão de curso emitido por entidade de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC;
c) Não possuir contrato de serviço ou vínculo empregatício com qualquer órgão público ou empresa privada;
d) Apresentar demais documentos que o IDSB julgue necessários para seleção, de acordo com o Edital;
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas por meio do envio de currículo e documentos (conforme item 3.4)
3.2. As inscrições serão exclusivamente por meio virtual e devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail:idsb@idsb.org.br A mensagem deve ser intitulada da seguinte maneira: Inscrição Processo Seletivo nº 002/2023. No corpo do e- mail deve constar o cargo pretendido.
3.3. Serão aceitas inscrições que contenham todos os itens solicitados das 8:h de 11/10/2023 até às 18h do dia 13/10/2023.
3.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
3.5. A inscrição de que trata este Edital consiste na entrega ou envio dos seguintes Documentos:
a) Comprovante(s) de formação instrucional;
b) Comprovação de experiência profissional em conformidade às exigências apresentadas neste edital;
d) Currículo Vitae.
1. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção para a vaga constante neste Edital será feita por comissão formada pelos seguintes
profissionais devidamente indicados pelo IDSB:
Antônio Eduardo S. Moraes;
Leiliane Aranha;
Ramon Lima
4.2. A seleção ocorrerá em três fases eliminatórias a saber:
a) Análise comparativa de currículo e conferência de documentação do candidato (a) e classificação do currículo em função dos critérios definidos no item 4.7.
b) Realização de entrevistas com o candidato (a) melhor ranqueado (a) na fase de análise de currículo.
4.3. Para as fases posteriores da seleção especificada neste Edital somente será chamado (a) o 01 (um) candidato (a) que obtiver melhor classificação na análise de currículo.
4.4. A realização da entrevista será na sede do Cesol, R. Primeiro de Maio,133 - Guanambi, BA, o candidato (a) classificado (a), deve comparecer no endereço acima dia 25/10/2023, às 9h.
4.5. O candidato (a), que for selecionado (a) para a entrevista deve apresentar nesta data os documentos originais solicitados no item 3.4 deste edital.
4.6. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado a partir de 27/10/2021, no site do IDSB (www.idsb.org.br).
4.7. A Comissão encarregada da seleção atribuirá notas, de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualificação instrucional comprovada (peso 1,0 ponto para diploma ou certificado de conclusão de curso, acrescido de 0,5 ponto para cada especialização, mestrado ou doutorado, com limite máximo de 2 pontos);
b) Tempo de experiência profissional ou técnica comprovado por certificados, declarações, contratos etc. (Peso 2,0 pontos);
c) Perfil adequado ao trabalho em equipe multidisciplinar (1,0). Pontuação mínima de 2,5 pontos e máxima de 5 pontos.
2. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
CARGO - Coordenador(a) de Mobilização e Articulação institucional e Política no Território
FUNÇÃO - Coordenar, Mobilizar, Promover a Articulação Institucional e Política Territorial
ESCOLARIDADE: Nível Superior
CARGA HORÁRIA: 40h semanais
VAGAS: 01
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA E CONHECIMENTO
1) Graduação em: Administração, Gestão Pública e Direito; Comunicação Social e Jornalismo.
2) Domínio em Direito Administrativo, Contratos de Gestão sobre a Lei Estadual nº 8.647 (inclusive regulamentos);
3) Conhecimento sobre execução de projetos sociais com recursos públicos.
4) Conhecimento sobre Direito Administrativo e Administração Pública;
5) Domínio em Redação Oficial (carta, comunicado interno, ofício);
6) Habilidade em informática (planilhas, internet, gerenciador de e- mail, editor de apresentação);
7) Conhecimento básico em Economia Solidária, Cooperativismo e Associativismo;
8) Habilidade e conhecimento para escrever bem;
9) Experiência em trabalho de campo;
10) Habilidade em Mobilização, Articulações interinstitucionais e Políticas;
11) Pessoa atuante ou participante ativa no Conselho e outras articulações da sociedade organizada no territorial do Sertão Produtivo;
12) Disponibilidade para viagens, preferencialmente habilitado na categoria B.
EXPERIÊNCIA REQUISITADA
a) Mínima de 02 anos em gestão pública, articulação e execução de projetos em parceria com municípios, o Estado da Bahia, Governo Federal e Interinstitucional;
b) Atuação no Território Sertão Produtivo.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar, articular, mobilizar, formar redes de acordo com as metas do contrato de gestão nº 09/2019 (Aditivado) que faz funcionar o Centro Público de Economia Solidária (CESOL) do Território Sertão Produtivo em tudo que se refere à mobilização no tocante intensificar e consolidar a Economia Solidária no Território com agentes públicos e privados; Cuidar do relacionamento do Cesol com os demais agentes do Território (Prefeituras, Câmaras Municipais, entes do Estado, Movimentos Sociais, Sindicatos, Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas, Institutos Federais, Conselhos, etc.); Estabelecer parcerias e contatos interinstitucionais; Promover interação do Cesol com atores local, instituições, empresas e órgãos públicos interessados na implementação parcerias; Manter contatos com especialistas para a implementação de ações conjuntas que contribuam para alcance das
metas do projeto; Intermediar as necessidades dos empreendimentos com a capacidade de atendimento do Cesol, buscando formas coletivas de atendimento aos pleitos junto aos entes públicos e privados; Participar das reuniões designadas pelo IDSB/SETRE/SESOL de alinhamento de ações atinentes à política pública executada no CESOL no território ou fora dele quando convocado(a) ou delegado.
PERFIL PROFISSIONAL
1) Liderança;
2) Capacidade para auto-organização;
3) Pessoa com conhecimento e bom trânsito junto aos empreendimentos assessorados pelo CESOL, instituições públicas e privadas no e fora do território;
4) Facilidade em socializar conhecimentos e acompanhando cada um dos 128 empreendimentos assessorados pelo CESOL.
5) Compartilhar informações e melhores práticas com a equipe para a realização dos trabalhos;
6) Apresenta flexibilidade no modo de agir, buscando equilibrar pontos de vista conflitantes no trabalho;
7) Estabelecer com facilidade redes de parcerias e de relacionamentos pessoais e profissionais;
8) Antecipar, identificar e discutir necessidades ou demandas dos empreendimentos assessorados;
9) Visão Integrada e suprapartidária;
10) Boa comunicação.
SALÁRIO: A definir
DA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. O IDSB terá o prazo de 01 (um) ano para convocar e contratar os selecionados.
4. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
7.1.Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção através do e-mail: idsb@idsb.org.br
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital;
8.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este processo seletivo.
Vitória da Conquista, 11 de Outubro de 2023
Comissão de Seleção