A recente Lei nº 15.068, conhecida como Lei Paul Singer, sancionada em 23 de dezembro de 2024, representa um marco importante no reconhecimento e fomento da economia solidária no Brasil. A legislação dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária, estabelece a Política Nacional de Economia Solidária e institui o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). Seu objetivo é fortalecer o trabalho associado, cooperativo e autogestionado, promovendo práticas que priorizam a justiça social, a sustentabilidade e a equidade.
O que é a Economia Solidária?
De acordo com a Lei, a economia solidária engloba uma série de atividades econômicas organizadas coletivamente, envolvendo produção, comercialização, consumo e crédito. Entre os princípios que orientam esse modelo estão a autogestão, o comércio justo e solidário, a gestão democrática e a distribuição equitativa dos resultados financeiros. A economia solidária visa promover o desenvolvimento local e regional de forma integrada e sustentável, respeitando o meio ambiente e valorizando o trabalho humano.
O homenageado, Paul Singer, nasceu na Áustria e chegou ao Brasil aos oito anos de idade, formou-se em Economia pela Universidade de São Paulo, obteve doutorado em Sociologia, e tornou-se professor e pesquisador. Atuou como Secretário Nacional de Economia Solidária e se tornou referência nacional e internacional sobre o tema, publicando diversos livros sobre economia.
A Política Nacional de Economia Solidária
A Lei Paul Singer institui a Política Nacional de Economia Solidária, com o objetivo de formular e implementar ações para fomentar a economia solidária em todo o país. A Política busca fortalecer empreendimentos autogestionários, promover o trabalho decente e gerar renda com justiça social. De acordo com o artigo 6º, a Política também visa garantir acesso a instrumentos de fomento, qualificação profissional e inserção em mercados, além de incentivar práticas sustentáveis e combater desigualdades regionais.
A Política se organiza em diversos eixos de ação, como formação e assistência técnica, acesso a serviços financeiros e crédito, apoio à comercialização e promoção de redes de cooperação. Além disso, a Lei dá ênfase ao comércio justo, estabelecendo uma relação equilibrada entre produtores e consumidores, baseada na transparência e na participação ativa de todos os envolvidos.
Criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes)
Um dos principais marcos da Lei Paul Singer é a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), que tem a função de coordenar e implementar políticas públicas voltadas para a economia solidária. O Sinaes promove a articulação entre os diversos entes federativos e a sociedade civil, além de garantir o monitoramento da efetividade das ações implementadas. Integram o Sinaes: a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) e órgãos governamentais e civis envolvidos com o tema.
Perspectivas - Com a criação do Sinaes e o fortalecimento da Política Nacional de Economia Solidária, espera-se que a economia solidária ganhe mais visibilidade e condições para se expandir de maneira estruturada e sustentável. A nova Lei é um passo importante para garantir que essa modalidade econômica, que já é realidade em diversas comunidades e setores, seja reconhecida e apoiada como uma alternativa viável para promover trabalho decente, renda justa e inclusão social no Brasil.
Além disso, a legislação altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para reconhecer explicitamente os empreendimentos de economia solidária, ampliando as possibilidades jurídicas e facilitando a atuação desses grupos, especialmente no que se refere à gestão e partilha dos resultados financeiros.
Ao formalizar o apoio a empreendimentos autogestionados e cooperativos, a Lei nº 15.068/2024 fortalece a economia solidária, oferecendo uma resposta prática à necessidade de modelos econômicos mais justos e sustentáveis, alinhados aos valores de solidariedade e democracia.
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