Empreendimentos de Economia Solidária assessorados pelo Centro Público de Economia Solidária (Cesol) Sertão Produtivo tiveram seus cadastros validados para receber recursos que resulta da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a pandemia da covid-19.
A Lei, no Artigo 2°, direciona a destinação de recursos em três eixos: no inciso I - se trata do auxílio emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e tem como valor R$ 600; o inciso II - se trata de subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que tem como valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil; o inciso III – corresponde aos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Entendendo a Lei Aldir Blanc
Os recursos do subsídio para manutenção dos espaços culturais são repassados através dos municípios, também responsáveis por organizar o cadastramento e avaliação dos inscritos. Já em relação ao pagamento da renda emergencial no valor de 600 reais para pessoa física, que neste caso, corresponde aos trabalhadores da cultura (artistas, produtores e técnicos), quem se responsabiliza pelo cadastramento e repasse de recurso é o Estado por meio da Secretaria de Cultura.
Os beneficiários precisam cumprir com alguns requisitos para conseguir aprovação: serem residentes e domiciliados em território nacional, provar atuação na área cultural, não ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 nos 24 meses anteriores à publicação da Lei Aldir Blanc. Podem ser contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato.
Auxílio emergencial - As regras exigem ainda que o trabalhador tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O pagamento é limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Trabalho do Cesol Sertão Produtivo no processo de cadastramento
O Cesol Sertão Produtivo, inicialmente, informou os grupos assessorados sobre a Lei Aldir Blanc, explicou que estaria auxiliando no cadastramento de pessoa física para conseguir o auxílio emergencial e também no cadastro destinado aos espaços culturais, coletivos e empreendimentos do setor cultural.
No período de 23 de agosto a 06 de outubro, o Cesol realizou cerca de 60 cadastros de pessoas físicas, todos trabalhadores da área cultural, no site da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia. Também auxiliou na realização de 33 cadastros de espaços culturais (grupos) nos sites das prefeituras, dos municípios de: Guanambi, Caculé, Caetité, Candiba, Brumado, Dom Basílio, Ibiassucê, Ituaçu, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí e Urandi.
Em Guanambi, cidade sede do Cesol Sertão Produtivo, na última quinta-feira (12), através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município foram divulgados os resultados de validação dos cadastramentos para obtenção de recursos referentes a manutenção de espaços culturais, conforme o inciso II da Lei Aldir Blanc. Os empreendimentos assessorados pelo Cesol Sertão Produtivo, em Guanambi, que tiveram seus cadastramentos validados são: Associação dos Artesãos de Guanambi, Associação de Curral de Varas (Grupos: Raízes do Sertão e Hélice), Associação de Costureiras do Alto Sertão e Associação de Lagoa do Mocó.
Além dos empreendimentos do município de Guanambi, têm grupos assessorados pelo Cesol com cadastro validado também em Caetité e Ibiassucê, são eles: Passagem de Areia; União das Artes e Quilombo Santo Inácio.
Ainda encontro editais abertos?
Guanambi - No município de Guanambi, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer está com inscrições abertas para o “Prêmio Professora Nice Amaral”. As premiações serão em seis áreas artísticas (artes cênicas, artes visuais, audiovisual, cultura popular, literatura e música). Serão 157 premiações que juntam totalizam em R$ 420 mil. Para realizar a inscrição que vai até dia 30 de novembro de 2020 ou para saber mais informações sobre as premiações procure a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município de Guanambi.
Palmas de Monte Alto - No município de Palmas de Monte Alto, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, também está com edital de premiação aberto, conforme o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017. As inscrições vão até o dia 27 de novembro de 2020. Para mais informações e acesso ao formulário de inscrição clique aqui.